Informações sobre o Imposto de Renda 2021
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021 (referente ano calendário 2020):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
- Estrangeiro que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
- A novidade para esse ano é se o MEI recebeu rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 + auxílio emergencial terá que devolver o auxílio integralmente via DARF emitida no ato da empresa da DIRPF.
Quem NÃO deve declarar Imposto de Renda:
- Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
- Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Isenção do IRPF 2021
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96,
Apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
- Portadores das doenças como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Para que você se torne de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal. Aqueles que atendem aos requisitos precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença.
Entre todas as informações que precisará repassar, estarão:
- Dívidas e ônus reais;
- Pagamentos efetuados;
- Bens e direitos recebidos;
- Doações já realizadas;
- Importações;
- Imposto pago;
- Imposto retido
- Rendimentos;
- Dependentes;
- Outras rendas;
- Entre outros.
Documentos para o IRPF
- Documento de identidade, CPF ou CNH
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão
- Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de renda, se houver
- Declaração do IRPF do ano anterior impressa ou em arquivo
- Informes de rendimentos recebidos no ano-base (pró-labore, salários, comissões, honorários, lucros, aluguéis, etc).
- Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelos seus bancos (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)
- Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
- Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
- Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos
- Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.)
- Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso)
- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido)
- Prestações pagas de consórcios;
- Relação das dívidas em 31 de Dezembro de 2020;
- Relação de Dependentes com nome e data de nascimento e CPF;
Para qualquer dúvida entre em contato conosco.
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