Informações sobre o Imposto de Renda 2021

16/03/2021

Quem deve declarar Imposto de Renda 2021 (referente ano calendário 2020):

 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
  • Estrangeiro que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
  • A novidade para esse ano é se o MEI recebeu rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 + auxílio emergencial terá que devolver o auxílio integralmente via DARF emitida no ato da empresa da DIRPF.

 

 Quem NÃO deve declarar Imposto de Renda:

 

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
  • Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.

 

 Isenção do IRPF 2021

 

  • Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96,

Apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

 

  • Portadores das doenças como:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Para que você se torne de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal. Aqueles que atendem aos requisitos precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença.

 

Entre todas as informações que precisará repassar, estarão:

 

  • Dívidas e ônus reais;
  • Pagamentos efetuados;
  • Bens e direitos recebidos;
  • Doações já realizadas;
  • Importações;
  • Imposto pago;
  • Imposto retido
  • Rendimentos;
  • Dependentes;
  • Outras rendas;
  • Entre outros.

 

Documentos para o IRPF

 

  • Documento de identidade, CPF ou CNH
  • Título de eleitor
  • Comprovante de endereço
  • Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão
  • Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de renda, se houver
  • Declaração do IRPF do ano anterior impressa ou em arquivo
  • Informes de rendimentos recebidos no ano-base (pró-labore, salários, comissões, honorários, lucros, aluguéis, etc).
  • Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelos seus bancos (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)
  • Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
  • Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
  • Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos
  • Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.)
  • Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.)
  • Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso)
  • Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido)
  • Prestações pagas de consórcios;
  • Relação das dívidas em 31 de Dezembro de 2020;
  • Relação de Dependentes com nome e data de nascimento e CPF;

 

Para qualquer dúvida entre em contato conosco.

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