10 coisas que você precisa saber sobre o 13º Salário

23/11/2020

1 – Qual é o prazo para pagamento?

O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

2 – Posso receber tudo de uma vez?

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro e cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

3 – Pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

4 – Se o empregado não recebe na data estipulada, como pode buscar seus direitos?

A melhor forma de tratar o caso é por meio de um acordo com o empregador. Caso não cheguem a uma solução, é aconselhável que se busque o apoio do sindicato da categoria. Se ainda assim não houver um desfecho favorável, a saída é procurar um advogado para avaliar se é o caso de entrar com uma ação judicial.

5 – Se o empregado estiver recebendo auxílio-doença, ele tem direito ao 13º?

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

6 – O pagamento do 13º deve ser feito se a funcionária estiver em licença-maternidade?

O benefício do salário maternidade, no caso de empregada contratada por CLT, é efetuado pela empresa. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral do 13º salário da empregada afastada por licença maternidade.

7 – Empregados domésticos têm direito ao 13º?

Os empregados domésticos têm direito ao 13º salário, com prazo para pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e da segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.

8 – Estagiários têm direito a receber 13º?

Como estagiário não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

9 – Como funciona o pagamento em caso de rescisão?

Quando o contrato de trabalho é rescindido, seja por demissão sem justa causa ou porque o próprio trabalhador pediu, é obrigatório o pagamento do décimo terceiro na rescisão (proporcional ao tempo trabalhado no ano).

10 – O que é 13º salário proporcional?

Caso o funcionário tenha entrado na empresa no decorrer do ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.

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