De quanto tempo deve ser o intervalo na jornada de trabalho?
Jornada maior que 6 horas:
- É obrigatória a concessão de no mínimo 6 horas e no máximo 2 horas.
Jornada de 6 horas:
- É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos.
Vale lembrar que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
A nova redação do parágrafo 4º do art. 71, da CLT, estabelece que a infringência, ou não observância, do intervalo intrajornada dará direito ao empregado a apenas o período suprimido, acrescido de 50%, sem quaisquer reflexos nas demais verbas trabalhistas, posto que, atualmente, a verba paga possui natureza indenizatória. Ou seja, se o empregado, por ordem do empregador, cumprir apenas 15 minutos do intervalo, será pago ao empregado os 45 minutos suprimidos, com acréscimo de 50%, sem que tal verba integre o salário do empregado para o cálculo de 13º salário, férias, FGTS + 40%.
Esse adicional pode ser maior se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
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