O que é DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)?
Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados.
Essa mudança aconteceu especialmente devido ao aumento no volume das vendas via internet, ou seja, de e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces.
Antes do ajuste no Difal, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada.
Essa solução teve início em 2015, e passou a abranger também transações realizadas a pessoas não contribuintes do ICMS, ou seja, a maior parte dos compradores on-line.
Mas quem é responsável pelo recolhimento e pelo pagamento dessa diferença?
É responsabilidade do vendedor quando o cliente for não contribuinte (sem inscrição estadual).
Já quando o cliente for contribuinte, quem está adquirindo/comprando o produto de fora do estado é responsável pelo recolhimento.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem pagar ICMS “avulso”, ou seja, fora da guia DAS-Simples nacional
Já as empresas optantes pelo regime normal de tributação, deve ajustar os valores de diferencial de alíquota na apuração mensal do ICMS.
Como se calcula o diferencial de alíquota do ICMS?
Decreto 442/2015
Sempre que comprar uma mercadoria para revenda ou industrialização de fora do estado e na nota do fornecedor estiver destacado a alíquota de ICMS 4%, a empresa deve recolher até o 3º dia do 2º mês subsequente o valor correspondente a 8% sobre o valor da nota (operação)
Diferencial de alíquota
Sempre que comprar material para uso e consumo ou imobilizado de fora do estado, deve recolher no momento da entrada o valor correspondente a 7,32% (quando a alíquota na nota estiver 12%) ou 17,07% (quando a alíquota na nota estiver 4%) sobre o valor da nota (operação).
O Difal é válido para todas as transações comerciais interestaduais?
Sim, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
A empresa precisa estar atenta para colocar esses valores/percentuais no custo da mercadoria quando for o caso.
Veja também
Informações sobre o Imposto de Renda 2021
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021 (referente ano calendário 2020): Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por...
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?
Quem deve declarar Imposto de Renda 2021 (referente ano calendário 2020): Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por...
O que leva alguém a ter o próprio negócio?
A pessoa nasce empreendedora? Segundo Fernando Dolabela, consultor de importantes instituições em todo o Brasil e também reconhecido por ser um especialista em...