O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
O SPED é composto por projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal).
A validade jurídica das informações transmitidas ao SPED é assegurada por meio de um certificado digital.
Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.
Para que serve o SPED?
O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.
Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
Isso pode ser essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
Existes vários “tipos” de SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital que são chamados de Sub- Projetos e são obrigatórios de acordo com o regime de tributação das empresas:
Empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Presumido e Lucro Real:
• ECD – SPED CONTÁBIL: Informação de toda escrituração contábil, demonstrações contábeis, balanço.
• EFD ICMS/IPI – SPED FISCAL (ICMS): Informação detalhada de todas as notas fiscais de compras e vendas
• EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS, Contribuição Previdenciária): Informação detalhada dos documentos que servem de base de cálculo para as contribuições.
• EFD – REINF – Informação de Notas Fiscais de serviços com retenções de impostos na fonte
• E-FINANCEIRA: Consiste na apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras
• ECF- IRPJ – Dados de imposto de renda da empresa
Obrigatório para todas as empresas do Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real:
• E-SOCIAL – folha de pagamento
• NF – e – Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e; (comércio e indústria)
• NFS- e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (para prestadores de serviços);
• CT- e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (para transportadoras)
Para todas as declarações, há multa por atraso na entrega ou por entrega com informações erradas ou incompletas.
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