Aposentadoria Especial para dentistas: Mudanças após a Reforma da Previdência
O INSS continua exigindo 25 anos de atividades insalubres para conceder direito à aposentadoria especial para dentistas.
1ª regra possível de aposentadoria:
Dentistas precisam somar 86 pontos entre idade e tempo de contribuição para aposentar-se com o benefício especial após novembro de 2019, como por exemplo:
O profissional tem 55 anos e contribuiu ao INSS durante 25. Como cada ano dá direito à inclusão de um ponto neste cálculo, a contabilização em questão chegará aos 80 pontos. Ou seja, há necessidade de mais 6 anos de trabalho em atividade especial para conquistar o direito.
2ª regra possível: Idade como requisito
Essa é uma das regras possíveis no cálculo da aposentadoria especial para dentistas. No momento, é uma opção mais difícil de ser alcançada do que aquela de pontos que apresentamos no tópico anterior.
Veja os exemplos:
15 anos de atividades insalubres: 55 anos de idade (exposição alta aos agentes insalubres ou perigosos)
20 anos de atividades insalubres: 58 anos de idade (exposição média aos agentes insalubres ou perigosos)
25 anos de atividades insalubres: 60 anos de idade (exposição baixa aos agentes insalubres ou perigosos)
Importante ressaltar que os beneficiários da aposentadoria especial são obrigados a se afastarem das atividades consideradas insalubres.
E quais os documentos necessários para realizar o seu pedido de aposentadoria especial?
Muitos pedidos de aposentadoria especial são negados ou demoram a serem concedidos devido a falta de documentos e provas no momento de requerer o benefício.
Portanto, um requerimento administrativo ou um processo judicial bem instruídos, com documentos e provas corretamente apresentados, pode te levar a ter o benefício previdenciário de forma muito mais rápida.
Até abril de 1995, a lei definia as profissões que se enquadravam na aposentadoria especial ( médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, guardas, vigias, frentistas, bombeiros entre outras) não necessitavam de documentos para provar a atividade especial.
Agora, para atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos a vida do trabalhador, realizadas após abril de 1995, dependem de documentos como prova são eles:
- Formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
- PPP e LTCAT para atividades exercidas a partir de janeiro de 2004.
- Assim, o PPP/LTCAT e demais documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho onde consta as atividades desenvolvidas por você trabalhador e os riscos que você é exposto.
Além disso, citados documentos podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com empresas que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida.
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