MEI: dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro

25/08/2020

Conforme Resolução nº 59 do CGSIM, a partir de 1º de setembro, o governo vai permitir que os MEIs – Microempreendedores Individuais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento.

Quem abrir um MEI a partir do próximo mês deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento declarando que:

 

▪️ Possui conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento;

▪️ Autoriza a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos;

▪️ Tem ciência que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

 

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a vistoria dos agentes públicos para iniciar sua atividade.

 

Dispensa Laudo Bombeiros

 

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) também mudou a classificação de risco do Corpo de Bombeiros. Com isso, passam a ser considerados de médio risco os estabelecimentos que têm até 930 metros quadrados de área construída.

A medida possibilitará que a empresa faça uma autodeclaração que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências e funcione sem a necessidade de vistoria prévia.

Essa norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, que visa simplificar e desburocratizar os negócios no país.

A intenção do governo é facilitar a criação de novos negócios no país.

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