O que é Salão Parceiro?

01/12/2020

O que é?

 

A (o) proprietária (o) do salão tem que ter uma empresa formalizada (no simples nacional) e os profissionais parceiros que prestam serviços também (podem ser no MEI também).
O salão parceiro irá pagar os impostos somente sobre a parte que realmente recebeu

Quais os benefícios para quem é salão-parceiro?

 

Os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

 

Por que é configurada uma parceria?

Salão parceiro
Fornece a estrutura e equipamentos necessários para a execução dos serviços.

Profissional parceiros
Fornece o seu talento e mão de obra para a execução dos serviços.

 

Quais a vantagens?

 

Os benefícios são nítidos, tanto para os profissionais autônomos, quanto para os salões.
Afinal, com a redução dos encargos trabalhistas por parte do empregador e a minimização dos riscos de eventuais ações trabalhistas, é mais fácil um aumento na margem de lucro de ambos, tanto contratante, quanto contratado.
Além disso, verifica-se uma burocracia menor para a contratação e dispensa de profissionais, pois desde que o contrato seja devidamente elaborado e esclarecido as partes contratantes, as chances de êxito e de evitar propositura de reclamações trabalhistas são grandes. Isso porque haverá um termo escrito descrevendo as funções de ambos os lados, o que geralmente não ocorre nos contratos verbais de admissão.

 

O salão-parceiro pode ser MEI?

 

Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

 

Como será emitida a Nota Fiscal?

 

Nota Fiscal será emitida pelo salão parceiro e para apurar o imposto, deve-se abater a parte que foi repassada para o profissional parceiro.
É importante dizer que, a celebração do contrato nesses casos é imprescindível para que a relação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro seja considerada como parceria. Caso contrário, verificada a ausência de um contrato por escrito, tal relação laboral configurará vínculo empregatício, uma vez que os requisitos que estabelecem a relação de trabalho estarão presentes, quais sejam: (se todos os requisitos estiverem presentes, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma Arts. 9 e 444 da CLT)
• Pontualidade;
• Pessoalidade;
• Onerosidade;
• Não eventualidade;
• Subordinação.

 

O que acontece com os salões que contratam profissionais sem o MEI?

 

Os salões que não tiverem o contrato de parceria devem ter todos os profissionais registrados no regime de CLT. Se for mudado para a lei salão-parceiro, o profissional tem disponíveis dois tipos de regimes, MEI e EIRELE.

 

Meu parceiro cabeleireiro não quer assinar o contrato por conta da cláusula que adverte o responsável por possível dano técnico causado pelo seu trabalho. O salão deve dividir está responsabilidade que é de conhecimento do profissional?

 

O salão pode dividir esta responsabilidade, desde que ambas as partes estejam de acordo.

 

O profissional-parceiro terá a liberdade de ter controle de sua agenda. Como o salão deve se posicionar de forma que não interfira na organização do local e no padrão de atendimento?

 

O salão deve coordenar os trabalhos junto aos clientes e profissionais para que ambos fiquem satisfeitos. O profissional irá disponibilizar os horários na agenda do salão que ele pode realizar seus serviços. Já o salão deverá fazer as marcações na autorização prévia do profissional. Deve existir uma parceria , de fato.

 

Alguns salões têm por regra descontar do profissional os produtos de insumo, matéria prima usada na cliente. Como isso será possível dentro da parceira?

 

Essa questão deve constar no contrato, mas é plenamente possível. Basta o acordo feito por ambas as partes.

 

O profissional-parceiro emitirá nota fiscal do serviço total feito no salão ou apenas da cota-parte?

 

O profissional parceiro irá tirar somente a nota da cota-parte dele.

 

Nota fiscal: o salão deve fazê-la no valor integral?

 

De acordo com a lei, o profissional parceiro e também o salão precisam emitir as suas notas fiscais próprias.

 

Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão-parceiro?

 

A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga no caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.

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