Principais diferenças entre ME e MEI

13/07/2020

Ter uma empresa bem-sucedida é o desejo de todo empreendedor.
De microempreendedor individual, você pode passar para microempresa e assim por diante, até chegar ao seu objetivo maior, um passo de cada vez.
Geralmente o porte da empresa é definido de acordo com o faturamento anual, o número de funcionários e até mesmo suas atividades.

 

Neste post separamos as principais diferenças entre o MEI e ME.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo que permite que pessoas que trabalham por conta própria abram sua empresa com facilidade, com CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais pelo serviço prestado sem custos.

O que é ME?

ME significa Microempresa. Esse tipo de empresa exige o acompanhamento de um contador para a realização de um planejamento tributário. Isso porque, para se formalizar como ME, você pode escolher entre os três tipos de enquadramentos tributários disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Agora vamos as principais diferenças entre estes dois modelos empresariais:

Limite de faturamento

MEI: R$ 81 mil anuais.
ME: R$ 360 mil anuais.

Formalização

MEI: O processo de regularização é simplificado on-line.
ME: O processo de regularização deve começar com o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial.

Atividades

MEI: Há uma lista de atividades permitidas.
ME: Não tem restrição de atividades.

Contratação de funcionários

MEI: O MEI pode ter somente um empregado contratado.
ME: O ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.

Direitos previdenciários

MEI: Tem direito a aposentadoria por invalidez e idade, auxílio doença e licença maternidade somente sobre um salário mínimo.
ME: Tem os mesmos direitos, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço e a contribuição pode ser sobre mais de um salário mínimo.

Regime tributário

MEI: O regime tributário será sempre o Simples Nacional.
ME: Pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, o que dependerá da estrutura da empresa.

Impostos e contribuições

MEI: A carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é único.
ME: As alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento

Notas fiscais

MEI: Obrigada á emitir nota fiscal apenas para pessoa jurídica (empresas) e não paga impostos sobre a emissão de nota fiscal eletrônica.
ME:  Obrigada à emitir nota fiscal para todas as operações e envolve diversos impostos e alíquotas.

Gestão financeira

MEI: Deve-se registrar as entradas e saídas da empresa mensalmente, mas a gestão é simplificada e o próprio empreendedor pode realizá-la.
ME: Precisa fazer a contabilidade da empresa mais detalhadamente, com apoio de um contador, cumprindo assim obrigações contábeis completas como de empresas maiores.

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