Quer economizar impostos?

12/12/2020

Se você quer economizar o imposto, isso só é possível planejamento tributário e deve ser feito o quanto antes.

Sabemos que nosso país tem uma carga tributária alta, que tem muita burocracia e exigências por parte do governo, mas como não podemos fugir, cabe a empresa fazer um planejamento estratégico e tributário para pagar menos imposto e, logicamente, dentro da legalidade, sem sonegar.

Temos que nos atentar à vários fatores, mas um deles é a escolha do regime tributário, ou seja, de que forma a empresa irá pagar os impostos. O sistema é complexo, mas ainda podemos escolher em qual fica melhor para a empresa.

Existem três regimes tributários que são os mais comuns: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada regime tem suas particularidades, exigências e, o mais importante, tributação distinta. As empresas devem fazer um estudo detalhado do cenário em que estão inseridas, suas atividades, composição societária, local da sede, entre outros, para verificar se está enquadrada no melhor regime, que evidentemente é aquele que gere menor carga tributária.

Esse estudo tributário deve ser constante e com o auxílio da contabilidade.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional tende a ser interessante para o pequeno empreendimento, com margem de lucro alta, uma vez que a tributação é sobre o faturamento. Gasto elevado com folha de pagamento também tem a seu favor uma simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, que é a dispensa da entrega mensal de DCTF, EFD-Contribuições e SPED-ICMS e IPI e anualmente da ECD e ECF, em troca da entrega do PGDAS, DEFIS e da DeSTDA.

É importante ressaltar que o Simples Nacional é interessante para uma faixa menor de faturamento, uma vez que também aumenta o percentual para pagamento dos impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido abarca uma quantidade maior de empresas, pois admite-se para uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. É também interessante para empresas com lucratividade alta, uma vez que se tributa a presunção do lucro.

Cada vez mais a Receita Federal do Brasil abre o leque de possibilidades para as empresas serem tributadas pelo Lucro Presumido em vez do Lucro Real, pois o entendimento é que no Lucro Presumido a empresa recolhe os tributos, independente se houve lucro ou prejuízo.

 

Lucro Real

Já no Lucro Real, as empresas apuram a CSLL e do IRPJ com base no lucro efetivamente apurado.
O grande destaque para Lucro Real é a apuração do PIS e da COFINS, objeto de um minucioso estudo e a possibilidade de economia tributária.

Temos ciência que muitas empresas são tributadas pelo Lucro Presumido, por não terem os controles que o Lucro Real exige, com isso acabam arcando com uma carga tributária muito maior se comparada ao Lucro Real, importante observar isso, o custo da organização interna é menor que a diferença da carga tributária.

Veja também