Advogado precisa de contador?
De acordo com o Código Civil, todas as empresas no Brasil precisam manter uma escrituração contábil. Essa escrituração deve registrar todas as movimentações de patrimônio e entradas e saídas de recursos, de acordo com as normas e princípios da contabilidade.
Além disso, existem obrigações que apenas contadores (com formação superior e registro no CRC da sua região) têm conhecimento e autorização para cumprir. A apresentação do Balanço Patrimonial e do DRE ao final de cada exercício e eventuais pedidos de recuperação judicial ou de perícia contábil, por exemplo, exigem a presença do contador.
Portanto, a atuação de um contador é uma obrigação legal para todos os tipos de empresas (exceto MEIs), inclusive a sociedade unipessoal de advocacia.
Há ainda situações em que a atuação do contador é recomendada, como em ações trabalhistas, cíveis, tributárias e penais, em que o devido registro da contabilidade funciona como instrumento comprobatório para a empresa.
Mas a presença do contador não é apenas uma obrigatoriedade legal ou mera formalidade. Assim como advogados são os profissionais especializados para lidar com as leis e a justiça, os contadores são os profissionais que têm conhecimento para lidar com impostos, balanços contábeis e obrigações fiscais.
Diante de tais dados e necessidades, contar com um contador para cuidar da área tributária e fiscal do escritório é essencial. Um profissional contábil saberá calcular com maior precisão os valores devidos de impostos e emitir as guias de pagamento, evitando qualquer erro, pagamento de impostos à maior, ou mesmo o esquecimento de algum tributo, que pode ser considerada como uma sonegação fiscal e trazer uma série de problemas ao advogado.
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