Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

07/10/2020

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

 

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

 

As empresas no geral precisam manter a escrituração contábil por diversos motivos que iremos detalhar a seguir:

OBRIGATORIEDADE PELO CÓDIGO CIVIL

O Capítulo IV do Código Civil estabelece que as empresas em geral são obrigadas a manter a escrituração contábil, sendo indispensável a escrituração das operações no Livro Diário (que deve ser registrado no Registro Público de Empresas Mercantis), além do levantamento do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício.

A escrituração contábil deve ser realizada obrigatoriamente por um contabilista legalmente habilitado, ou seja, que possua o CRC ativo.

Em alguns casos judiciais, a apresentação da escrituração contábil é obrigatória, como, por exemplo, sucessão, comunhão, administração por conta de terceiros e em casos de falência.

 

OBRIGATORIEDADE PELO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC)

Considerando que todas as empresas precisam designar um contabilista responsável pela escrituração contábil da empresa, a Resolução CFC nº 1.330/11 obriga que todos os profissionais de contabilidade sigam as Normas Brasileiras de Contabilidade, dentre as quais o ITG 2000 obriga que o contador realize a escrituração contábil, por meio do Livro Diário, com base na documentação comprobatória das operações da empresa.

 

OBRIGATORIEDADE PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas optantes pelo Lucro Real estão automaticamente obrigadas a manter a escrituração contábil já que a apuração do IRPJ e da CSLL são baseadas na própria escrituração contábil da empresa.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido devem manter a escrituração contábil, conforme prevê o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido), principalmente se distribuírem lucros aos sócios em valor superior à base de cálculo presumida (após deduzidos os próprios tributos federais).

 

OUTROS MOTIVOS A SEREM CONSIDERADOS

Existem diversos outros motivos para que as empresas mantenham a escrituração contábil em ordem, como, por exemplo:

  • Para participar de licitações;
  • Para fornecer informações gerenciais úteis na tomada de decisões;
  • Para melhorar o perfil de crédito perante bancos, clientes e fornecedores;
  • Para realizar planejamentos tributários e sucessórios;
  • Para servir de prova em caso de processos judiciais;
  • Para que o administrador preste contas da sua administração;
  • Para viabilizar a eventual venda da empresa a investidores.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). E que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a Lei Complementar 128/2008

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